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MPMG firma acordo para implantação de escuta especializada em Nova Resende

  • Foto do escritor: mavitvnr
    mavitvnr
  • há 4 dias
  • 2 min de leitura

O Ministério Público de Minas Gerais firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de Nova Resende, no Sul de Minas, para a implantação do procedimento de escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

O acordo também envolve o Conselho Tutelar e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), e estabelece um prazo de 120 dias para que toda a estrutura prevista na Lei Federal nº 13.431/2017 esteja em pleno funcionamento no município. A legislação define protocolos específicos para evitar a revitimização durante atendimentos e investigações.

De acordo com o TAC, o município deverá criar um ambiente adequado e acolhedor para a realização da escuta especializada, com profissionais capacitados e estrutura física apropriada, incluindo, se necessário, equipamentos de áudio e vídeo. O atendimento deverá ser feito de forma integrada entre os setores de saúde, educação, assistência social e segurança pública, com garantia de sigilo e padronização dos registros.

O documento também prevê a elaboração de um Plano de Trabalho e de um Protocolo Específico, que devem ser concluídos em até 90 dias. Esses instrumentos vão orientar a execução das ações e a atuação conjunta da rede municipal.

Na área da saúde, o atendimento será realizado por equipes multiprofissionais do SUS, com assistência completa em casos de violência sexual, incluindo exames, medidas preventivas e coleta de vestígios. Também está prevista a priorização do atendimento em saúde mental para as vítimas.

Já no setor educacional, profissionais das escolas serão orientados para identificar sinais de violência, acolher os alunos e comunicar o Conselho Tutelar em casos suspeitos ou confirmados. A rede de ensino também deverá desenvolver ações preventivas.

A assistência social ficará responsável pelo acompanhamento das vítimas e de suas famílias, preferencialmente por meio do CRAS ou de serviços especializados, garantindo integração com toda a rede de proteção.

O CMDCA deverá instituir um Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social, que será responsável por articular e monitorar as ações. O Conselho Tutelar, por sua vez, continuará atuando no registro, encaminhamento de denúncias e aplicação de medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O descumprimento de qualquer cláusula do acordo poderá gerar multa diária de R$ 500,00, com recursos destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Após o prazo de implantação, os responsáveis deverão apresentar ao MPMG toda a documentação que comprove o cumprimento das medidas. O TAC tem efeito imediato e caráter de título executivo extrajudicial.

O documento foi assinado no dia 27 de março de 2026 pelo promotor de Justiça Thiago de Paula Oliveira, representantes do Executivo municipal e membros dos conselhos envolvidos.

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